A gestão da educação em nosso país vem sofrendo, e não é de hoje, um descaso e uma incoerência descabida. As autoridades não priorizam o tema em suas ações e o resultado disso é a situação cada vez mais difícil que a economia, a moral e a ética vêm enfrentando em cada canto do nosso território. Com as frequentes mudanças de gestores à frente da pasta da Educação e do próprio país, a Educação é tratada de forma imediatista e mais recentemente com um foco totalmente comercial, o que trará sérias consequências para o desenvolvimento futuro da nação.

Há falta de uma política clara e estratégica que possa garantir uma caminhada evolutiva e formativa de nossos estudantes. Algumas situações atuais comprometem ainda mais o processo de estrangulamento do setor, com reflexos nos Estados e Municípios, como por exemplo, a redução orçamentária de bolsas de pesquisa da Capes, o processo de encolhimento do FIES, e no âmbito do estado catarinense, a tentativa de retirada de bolsas do Artigo 170 pela inconsequente PEC 53/2017 que visa transferir recursos públicos para Instituições privadas de Santa Catarina.

Para esclarecer melhor os três casos apresentados acima, o corte orçamentário apontado nas Leis e Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) condiciona recursos de forma que os 93 mil bolsistas da Capes deixem de receber suas bolsas após agosto de 2019. Pode-se dizer que afeta diretamente as condições em três importantes situações. Na pós-graduação, a suspensão do pagamento de todos os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Na formação dos profissionais de Educação Básica, a suspensão dos pagamentos de 105 mil bolsistas, acarretando a interrupção do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), do Programa de Residência Pedagógica e do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). Na Cooperação Internacional, haverá prejuízo à continuidade de praticamente todos os programas de fomento da Capes com destino ao exterior.

Já na situação do FIES, com a recente alteração do Financiamento Estudantil, nenhuma das três modalidades apresentadas tem alguma aderência com as Instituições Comunitárias (ICES). Na modalidade um, a renda familiar é até três salários mínimos, com juro zero. No caso das Comunitárias esta faixa é atendida pelo Artigo 170 da Constituição Estadual. Na modalidade dois, somente é atendido o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Eis aqui uma grande injustiça com regiões quase nunca atendidas, como a região do Oeste Catarinense que é alijada, em condições mais difíceis que algumas localidades atendidas das regiões de cobertura. Na modalidade três, a taxa de juros é variável e a renda familiar é até cinco salários mínimos. A Unochapecó, no entanto, possui opções de financiamento bancário com juros mais adequados que os que poderiam ser obtidos nesta modalidade. No FIES, outro grande problema diz respeito à participação solidária ao Fundo Garantidor (FGDUC), o que inviabiliza os custos dos projetos pedagógicos das ICES.

Por fim, a tentativa de retirar recursos do Artigo 170 das Instituições Comunitárias que vem tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Neste caso, é importante lembrar que as Fundações destas Instituições foram criadas por Lei Pública Municipal e seus bens em caso de dissolução passam para o município, portanto são públicos. Além disso, estas Universidades, na sua maioria, foram criadas há cerca de 50 anos ou mais e contribuíram efetivamente neste período com intervenções públicas de desenvolvimento em diversas áreas, podendo-se citar assistência social, cultura, esporte, arte, saúde, cidadania, entre outras.

Eis que atualmente, já equivocadamente, ao meu ver, se destinam 10% dos recursos públicos para Instituições Privadas, o que parece ser desacertado e, pasmem, a PEC 53/2017 visa paulatinamente acrescer de dez em dez por cento ao ano esse repasse, até que em 2021, 50% desses recursos entrem no caixa de Empresas Privadas de Educação. Não há como concordar com esta questão e entendo ser necessário abrir uma discussão do retorno destes 10% para as Instituições Comunitárias. Caso este Projeto de Emenda Constitucional seja aprovado, poderá comprometer a sobrevivência das ICES, estratégia em muito elogiada por outros Estados da Federação.

As situações aqui expostas mostram o difícil caminho da Educação no país. Temos pela frente um processo eleitoral e quiçá possamos, enquanto sociedade, expor nossa angústia e realizar o sonho de vermos a Educação no centro do planejamento futuro do Brasil, para o bem dos nossos filhos e das futuras gerações.